PARTE 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO I - O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
CAPÍTULO 1 - MODALIDADE DO CURSO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1o
- O Curso de Pós-graduação em Física da Universidade Federal Fluminense
oferece a oportunidade de realização de estudos que podem levar à
obtenção dos títulos de Mestre e Doutor em Física.
Art. 2o - O Curso de Pós-graduação em Física tem como objetivos:
(a) a formação e o aperfeiçoamento de pesquisadores em Física;
(b) a formação e o aperfeiçoamento para o exercício do magistério superior em Física;
(c) a preparação de profissionais de alto nível em Física.
TÍTULO II - ADMISSÃO
CAPÍTULO 1 – EXIGÊNCIAS
Art. 3o
- Poderão se candidatar ao ingresso no Curso de Mestrado alunos
portadores de títulos de nível superior em Física ou Cursos afins.
Art. 4o - Poderão se candidatar ao ingresso no Curso de Doutorado, alunos portadores do título de Mestre em Física ou Cursos afins.
Parágrafo único
- Candidatos não portadores de título de Mestre também poderão se
candidatar ao curso de Doutorado desde que sejam aprovados no exame de
ingresso ao mestrado e apresentem capacidade e maturidade científica
compatíveis com o título de Mestre em Física o que será avaliado pelo
Colegiado do Curso que decidirá sobre a aceitação ou não dos
candidatos.
CAPÍTULO 2 – SELEÇÃO
Art. 5o -
A seleção de candidatos ao Curso de Mestrado é feita através de provas,
entrevistas e análise de documentação pertinente, a critério de uma
Comissão de Admissão, indicada pelo Colegiado do Curso e formada por
membros do Corpo Docente do Curso de Pós-graduação em Física da UFF. O
candidato deverá apresentar ficha de inscrição preenchida, cópia da
carteira de identidade, CPF, histórico escolar do curso de graduação, curriculum vitae, diploma de curso superior reconhecido, validado ou revalidado, duas cartas de recomendação e duas fotos 3x4.
§ 1o - No início de cada semestre letivo é realizada uma prova de admissão ao Mestrado.
§ 2o - A prova de admissão ao Mestrado abrange toda a matéria do Bacharelado em Física e é dividida em três partes:
(a) Prova correspondente ao Curso Básico de Física (dois primeiros anos);
(b) Prova correspondente ao Curso Profissional de Física (dois últimos anos);
(c) Prova de língua inglesa para avaliação de compreensão de textos
técnicos por parte do candidato. A prova consiste na tradução de parte
de um artigo ou livro texto de Física, sendo permitida a utilização de
dicionário.
§ 3o - Após a correção das provas a Comissão de Admissão realizará entrevistas com os candidatos.
§ 4o
- As bolsas de Mestrado institucionais disponíveis serão distribuídas
pela Comissão de Bolsa do Curso entre os candidatos de melhor
desempenho segundo os resultados da avaliação da Comissão de Admissão.
Art. 6o
– Para a distribuição de bolsas de doutoramento, a seleção de
candidatos será feita duas vezes ao ano pela Comissão de Bolsa do
Curso, antes do início de cada semestre letivo. Para inscrição no
programa de Doutorado, o candidato deverá apresentar ficha de inscrição
preenchida, cópia de documento de identidade, CPF, histórico escolar do
curso de graduação e de Pós-graduação (mestrado) quando for o caso, curriculum vitae, diploma de Mestrado (ou declaração), duas cartas de recomendação e duas fotos 3x4, de acordo com o Art. 4o.
§ 1o - Para admissão ao programa de doutoramento o candidato deverá:
(a) estar aceito para orientação por um Professor credenciado pelo
Colegiado do Curso de Pós-graduação em Física da UFF para orientar
doutorado. Em casos excepcionais, a critério do Colegiado do Curso,
poderá ser concedido um prazo máximo de seis meses para que o aluno
apresente um orientador.
(b) ser aprovado em prova de duas línguas estrangeiras. Uma das línguas
necessariamente é o inglês e a segunda língua estrangeira deve ser
escolhida entre francês, espanhol, alemão e italiano. A prova de língua
inglesa é feita no período de seleção do Doutorado e o aluno tem um
prazo de um ano para prestar a prova da segunda língua escolhida.
§ 2 o - A Comissão de Bolsas poderá convocar os candidatos para uma entrevista.
Parágrafo único - O candidato ao Curso de Doutorado de origem estrangeira terá como segundo exame de língua a língua portuguesa.
CAPÍTULO 3 - MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
Art. 7o - As
renovações das matrículas a cada semestre serão autorizadas pelo
Colegiado da Pós-graduação após análise de Relatórios Semestrais,
elaborados por orientados e orientadores.
§ 1o
- Para efetuar a matrícula o aluno deverá apresentar à secretaria do
Curso de Pós-graduação uma declaração da biblioteca do Instituto de
Física atestando não estar o mesmo em débito com esta.
§ 2o
- Para se matricular somente em projeto de dissertação de Mestrado ou
tese de doutorado, o aluno precisa, necessariamente, ter acumulado
média geral igual ou superior à 7,0 (sete) nas disciplinas da
Pós-graduação.
Art. 8o - A cada semestre os alunos matriculados no Curso efetuarão suas matrículas de acordo com o Calendário do Curso de Pós-graduação.
Art. 9o - Só serão aceitas as fichas de inscrição em disciplinas com a assinatura do orientador.
Art. 10o
– Caso haja interesse por parte de um aluno em cursar alguma disciplina
em outro Curso de Pós-graduação, este deverá encaminhar um pedido para
tal, através do orientador, com justificativa. O assunto deverá ser
decidido pelo Colegiado de Pós-graduação antes do aluno começar a
cursar a disciplina.
CAPÍTULO 4 - TRANCAMENTO E CANCELAMENTO
Art. 11o – O
trancamento da matrícula ou cancelamento de inscrição em disciplinas
deverá ser por, no máximo, 1 (hum) período letivo, de acordo com
Regulamento Geral.
Parágrafo único
- O trancamento de matrícula ou cancelamento de inscrições em
disciplinas deverá ser acompanhado de parecer escrito do professor
orientador e será encaminhado ao Colegiado do Curso para acompanhamento.
Art. 12o - A matrícula do aluno poderá ser reaberta a pedido do aluno, a qualquer momento, satisfeitos os prazos do Regulamento Geral.
Art. 13o - O aluno terá sua matrícula cancelada quando:
(a) esgotar-se o prazo máximo fixado no respectivo Currículo para a conclusão do Curso;
(b) for reprovado duas vezes, consecutivas ou não, numa mesma disciplina;
(c) apresentar baixo rendimento nos relatórios semestrais dos orientadores/alunos;
(d) enquadrar-se nos demais casos previstos no Regulamento Geral de Pós-graduação da UFF.
Art. 14o -
A fim de manter sua bolsa, o aluno de Mestrado deverá ser aprovado em
pelo menos uma disciplina por semestre e 3 (três) por ano (ou a cada 2
semestres consecutivos), até o término dos créditos de disciplinas
exigidos pelo Programa.
Art. 15o -
A bolsa poderá ser cancelada pela Comissão de Bolsa do Curso de
Pós-graduação em Física quando, com base nos Relatórios Semestrais, o
desempenho do aluno for considerado insatisfatório ou, a qualquer
momento, nos seguintes casos:
(a) por recomendação do orientador;
(b) por solicitação do aluno;
(c) por abandono do Curso por parte do aluno ou desligamento.
PARTE II - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
CAPÍTULO 1 - ORGANIZAÇÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I - PLENÁRIO E COLEGIADO DO CURSO
Art. 16o - O Plenário do Curso de Pós-graduação em Física será composto pelo seu corpo docente juntamente com representantes do corpo discente.
§ 1o
- O Corpo Docente será constituído por professores em exercício no
Departamento de Física, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e
indicados pelo Colegiado do Curso de Pós-graduação para credenciamento
junto à PROPP.
§ 2o – O número
de representantes do corpo discente (alunos matriculados no curso de
Pós-graduação) no Plenário constituirá da parte inteira de 1/5 (um
quinto) deste. Os representantes do corpo discente serão eleitos por
seus pares, que indicarão dentre eles um representante e um suplente
para o Colegiado do Curso. O mandato dos representantes discentes no
Plenário e no Colegiado do Curso será de um ano com direito a
recondução imediata.
§ 3o - O
Plenário do Curso de Pós-graduação será convocado pelo Coordenador do
Curso de Pós-graduação, por iniciativa sua, ou por solicitação de mais
do que 50% de seus membros, para decidir sobre as seguintes questões:
(a) dissolução do Colegiado atual e formação de um novo Colegiado;
(b) aprovação de propostas de regulamentos específicos e suas
modificações a serem submetidas pelo Colegiado ao Conselho de Ensino e
Pesquisa, através da PROPP;
(c) decidir sobre assuntos do Curso de Pós-graduação em Física da UFF que o Colegiado considerar fora de sua competência.
Art. 17o - O Colegiado
do Curso de Pós-graduação em Física será composto por 5 (cinco) membros
em exercício do corpo docente com dois suplentes e um representante do
corpo discente.
§ 1o
- Os membros docentes do Colegiado serão eleitos pelos professores em
exercício credenciados junto ao curso e por todos os estudantes
regularmente matriculados. Na apuração da eleição, cada voto docente
corresponderá a 80/P pontos e cada voto discente corresponderá a 20/A
pontos, sendo P o número total de docentes credenciados e A o número
total de estudantes regularmente matriculados no momento da eleição.
Para o resultado da eleição, será considerado o número de pontos obtido
por cada candidato.
§ 2o – Os
casos de empate serão resolvidos de acordo com o número de semestres
lecionado pelo docente no Curso de Pós-graduação em Física e em caso
de novo empate pela idade dos docentes.
§ 3o - Os membros do Colegiado terão mandato de 2 (dois) anos, com exceção do representante de alunos (conforme § 2o do Art. 16o), com direito à recondução imediata, após final do mandato para todos os membros;
§ 4o –
O membro do Colegiado que por aposentadoria ou por qualquer outro
motivo deixar de ser professor em exercício do Departamento de Física
da UFF durante o seu mandato será automaticamente afastado e o suplente
imediato assumirá como novo membro titular do Colegiado do Curso.
§ 5o –
O membro do Colegiado que se ausentar do Instituto por um período
superior a 6 (seis) meses será automaticamente afastado e substituído
pelo suplente imediato.
§ 6o – Nas situações definidas nos § 3o e § 4o do Art. 17o, se o Colegiado do Curso não contar com membros suplentes para preencher uma
vaga vacante de seus membros docentes e se o período restante do
mandato a ser cumprido for igual ou superior a 6 (seis) meses, se
convocará uma eleição para preenchimento desta vaga. O mandato deste
novo membro se encerrará quando da eleição do novo Colegiado.
§ 7o – Nas situações definidas nos § 3o e § 4o do Art. 17o, se o Colegiado do Curso não contar com membros suplentes para preencher duas
vagas vacantes simultâneas de seus membros docentes e se o período
restante dos respectivos mandatos a serem cumpridos for superior a 6
(seis) meses, será convocada uma nova eleição para a indicação de um
novo Colegiado.
§ 8o – Só poderão candidatar-se ao Colegiado, os professores em exercício,
com no mínimo 5 anos de doutoramento e que, nos últimos dez anos
imediatamente anteriores ao ano da eleição atenderem a uma das
seguintes exigências mínimas:
(a) ter orientado 1 (uma) tese, de mestrado ou doutorado, com publicação associada e ter pelo menos 15 (quinze) publicações em revistas com árbitros, e de circulação internacional, ou
(b) ter 20 (vinte) publicações em revistas com árbitros, e de circulação internacional. As revistas às quais este item se refere são as constantes no “SCI Journal Citation Reports” do “Institute for Scientific Information”.
Art. 18o - As reuniões do Colegiado são regulamentadas na forma a seguir:
(a) o Colegiado terá reuniões ordinárias mensais cuja pauta, preparada
pelo Coordenador, em consulta com os professores do Curso, será
divulgada, pelo menos, com uma semana de antecedência e aprovada no
início das reuniões, podendo, no entanto, ser modificada pela vontade
majoritária do Colegiado;
(b) o Colegiado poderá ter reuniões extraordinárias, solicitadas por um
mínimo de 3 de seus membros ou pelo Coordenador. A pauta da reunião
extraordinária deverá ser divulgada com um mínimo de três dias de
antecedência;
(c) O “quorum” mínimo exigido para as reuniões ordinárias e
extraordinárias será de metade dos seus membros. Se esse número não for
conseguido em primeira convocação, o Colegiado poderá deliberar com
qualquer número, em Segunda convocação, trinta minutos após a primeira.Art. 19o - Caberá ao Colegiado:
(a) decidir o conjunto de disciplinas a serem oferecidas e encaminhar ao Departamento a solicitação dos professores para lecioná-las a cada semestre;
(b) aprovar semestralmente o calendário do Curso de Pós-graduação;
(c) aprovar a indicação dos professores que integrarão as Comissões Examinadoras de trabalhos finais de teses;
(d) indicar à Comissão de Assessoramento da PROPP, para credenciamento,
os professores que integrarão o corpo docente do Curso;
(e) aprovar a indicação de orientadores e co-orientadores de tese. O pedido de co-orientação deverá ser explicitamente solicitado e detalhado pelo orientador;
(f) julgar, em grau de recurso, a ser interposto num prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência dos atos, as
decisões do Coordenador;
(g) formar comissões assessoras constituídas por membros de seu corpo
docente credenciado. Em caso excepcional a ser discutido pelo
Colegiado, poderá ser indicado um docente não credenciado no Curso;
(h) propor convênio, para devida tramitação estatutária, ao Conselho do Centro de Estudos Gerais;
(i) pronunciar-se sobre quaisquer alterações curriculares do Curso;
(j) decidir sobre a aceitação de créditos obtidos de outros cursos de
Pós-graduação, observando-se o limite imposto pelo Regulamento Geral;
(l) homologar os pareceres das comissões examinadoras;
(m) propor ao Plenário do Curso de Pós-graduação em Física o Regulamento Específico e modificações eventuais;
(n) decidir sobre o número de orientados vinculados a um mesmo
professor orientador quando este número, excepcionalmente, ultrapassar
o limite conforme consta do Regulamento Geral;
(o) fixar, no início de cada semestre, o número de vagas a serem oferecidas no semestre seguinte;
(p) pronunciar-se sobre as atividades de ensino, pesquisa e orientação vinculadas ao Curso de Pós-graduação;
(q) analisar os casos em que haja incompatibilidade entre o aluno e seu orientador, propondo soluções;
(r) aprovar as aplicações financeiras dos recursos do Curso;
(s) constituir Comissão Eleitoral e promover eleições de novos membros de acordo com este Regulamento Específico;
SEÇÃO II - COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 20o - O Coordenador e Subcoordenador serão eleitos na forma da legislação vigente do Conselho Universitário que trata das eleições.
Art. 21o - Caberá ao Coordenador:
(a) convocar e presidir as reuniões da Plenária do Curso de Pós-graduação;
(b) apresentar em tempo hábil ao Colegiado todos os assuntos a serem decididos por aquele órgão, observando sempre os prazos envolvidos;
(c) convocar eleições para o Colegiado;
(d) e todas as demais funções previstas no Regulamento Geral.
Art. 22o
– O Subcoordenador substituirá o Coordenador em suas faltas e
impedimentos, e o sucederá definitivamente, se o afastamento se der
após decorrida mais da metade do mandato.
§ 1o
- Se o afastamento ou impedimento do Coordenador se der no decorrer da
primeira metade de seu mandato, o Subcoordenador assumirá a Coordenação
do Programa e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o
Colegiado, a fim de proceder a um novo processo eleitoral para
indicação do Coordenador.
§ 2o - No
caso de vacância nos cargos de Coordenador e Subcoordenador, assumirá a
Coordenação do Programa o Decano do Colegiado. O Decano do Colegiado é
o membro docente deste Colegiado com o maior tempo acumulado de efetivo
exercício de mandato consecutivo ou não.
§ 3o
– O Decano ao assumir a Coordenação, no caso de afastamento definitivo
do Coordenador e do Subcoordenador, terá um prazo de 60 (sessenta) dias
para convocar o Colegiado para o processo eleitoral de escolha do
Coordenador.
SEÇÃO III - SECRETARIA
Art. 23o - São funções da Secretaria do Curso de Pós-graduação:
(a) manutenção e atualização dos registros acadêmicos do Curso;
(b) emissão de documentos tais como Históricos Escolares, Certificados
de conclusão e atestados de matrícula de Pós-graduação;
(c) redação das atas das reuniões do Colegiado e das defesas de tese;
(d) elaboração do Relatório CAPES e de outros pertinentes ao Curso
(e) divulgação interna e externa das atividades do Curso da
Pós-graduação e de documentos relacionados ao mesmo, organização da
mala direta do Curso de Pós-graduação;
(f) administração e controle do material do almoxarifado;
(g) compra de material permanente e material de consumo;
(h) contato permanente com a PROPP e os diferentes órgãos da UFF;
(i) contato com as agências de fomento, com a Pós-graduação e Secretarias de pesquisa de outras Instituições científicas nacionais e internacionais.
(j) tomar as providências necessárias para viabilizar a defesa das teses aceitas pelo Colegiado, como rege o § 2o do Art. 40o.
CAPÍTULO 2 - CURRÍCULO
Art. 24o - O Curso de Pós-graduação oferece disciplinas obrigatórias (Mestrado e Doutorado), eletivas e optativas.
§ 1o- As disciplinas obrigatórias
para o Mestrado são as seguintes: Mecânica Quântica I, Mecânica
Estatística e Teoria Eletromagnética I (todas as disciplinas valendo 5
créditos cada).
§ 2o- As disciplinas obrigatórias
para o Doutorado são as seguintes: Mecânica Quântica I, Mecânica
estatística, Teoria Eletromagnética I e Mecânica Quântica II ou Teoria
Eletromagnética II (valendo 5 créditos cada).
§ 3o- As disciplinas eletivas (ementas fixas)
para o Mestrado e Doutorado são as seguintes: Teoria Quântica de Campos
I, Teoria Quântica de Campos II, Física do Estado Sólido I, Física do
Estado Sólido II, Relatividade Geral e Cosmologia I, Relatividade Geral
e Cosmologia II, Física Nuclear I, Física Nuclear II, Óptica I, Óptica
II, Óptica Quântica, Física de Plasma I, Física de Plasma II, Física de
Laser I, Física de Laser II (todas as disciplinas valendo 5 créditos
cada).
§ 4o- As disciplinas optativas (ementas variáveis)
para o Mestrado e Doutorado são as seguintes: Espectroscopia Atômica e
Molecular, Física Molecular, Física Atômica, Transições de Fase e
Fenômenos Críticos – Sistemas Clássicos, Transições de Fase e Fenômenos
Críticos – Sistemas Quânticos, Física Computacional,
Supercondutividade, Introdução a Sistemas Estocásticos e Modelos com
Estados Absorventes, Teoria de Muitos Corpos, Métodos de Física Teórica
I, Métodos de Física Teórica II, Processos Estocásticos em Sistemas
Bosônicos, Computação e Informação Quântica I, Computação e Informação
Quântica II, Tópicos Avançados em Mecânica Quântica, Espectros
Nucleares, Física de Íons Pesados, Reações Nucleares I e Reações
Nucleares II, Hadrodinâmica Quântica e Estrutura Nuclear (valendo 5
créditos cada); Tópicos Especiais I, Tópicos Especiais II, para os
mini-cursos (valendo 3 créditos cada) e Tópicos Contemporâneos de
Física I a IV, de tema variável (valendo 5 créditos cada).
§ 5o - Cada crédito em disciplina corresponde a 15 (quinze) horas aula.
§ 6o - O
aluno ingressante no Doutorado deverá ser aprovado nas disciplinas
obrigatórias nos três primeiros semestres letivos. No primeiro semestre
letivo, deve se matricular no mínimo em uma disciplina obrigatória. Nos
dois primeiros semestres somados o aluno deve se matricular em pelo
menos duas disciplinas obrigatórias. Caberá ao Colegiado analisar os
históricos escolares dos alunos ingressantes no Doutorado que
realizarem o seu mestrado em outro curso revalidando disciplinas já
cursadas, verificada a compatibilidade das ementas.
§ 7o - O total mínimo de horas-aula no Mestrado
é de 750 horas aula., assim distribuídas: 03 disciplinas obrigatórias e
01 disciplina eletiva ou optativa perfazendo o total de 300 horas
aula. A dissertação corresponde a 10 créditos com 45 horas aulas por
crédito, perfazendo o total de 450 horas aula.
§ 8o O total mínimo de horas-aula no Doutorado
é de 1800 horas aula, assim distribuídas: 04 disciplinas obrigatórias e
04 disciplinas eletivas ou optativas, perfazendo um total de 600 horas
aula. A tese corresponde a 20 créditos de 45 horas-aula por crédito,
perfazendo o total de 900 horas-aula. Os seminários correspondem a 20
créditos e cada crédito/seminário corresponde a 15 hora aula,
perfazendo o total de 300 horas aula.
Art. 25o
– Para que o aluno de doutorado tenha direito aos créditos em
seminários semestralmente, será necessário que o aluno participe de 2/3
dos seminários dos Grupos de Pesquisa do IF/UFF onde desenvolve sua
atividade de tese.
Parágrafo Único – Caberá
aos coordenadores destas atividades o controle da presença dos alunos e
o encaminhamento deste percentual ao Colegiado do Curso ao final de
cada semestre letivo do Curso de Pós-graduação.
CAPÍTULO 3 - CORPO DOCENTE
Art. 26o - O
corpo docente do Curso de Pós-graduação é composto por professores
pesquisadores em exercício, que desenvolvem suas atividades de pesquisa
neste Instituto e que são credenciados como membros do Plenário do
Curso de Pós-graduação para lecionarem disciplinas do Curso e orientar
trabalhos de tese de alunos, conforme especificado no parágrafo abaixo,
§ 1o - O credenciamento dos docentes terá duração de 2 (dois) anos, e só será concedida àqueles professores que atenderem às seguintes exigências:
(i) ser portador de título de Doutor ou de Livre Docente;
(ii) Ter pelo menos 4 (quatro) trabalhos publicados ou aceitos para
publicação em revistas indexadas, nos 4 (quatro) últimos anos, sendo
que cada tese cuja orientação for concluída neste período e que tiver
dado origem a uma publicação em revista indexada será computada, para
efeito de credenciamento, como uma publicação. As revistas às quais
este item se refere são as constantes no “SCI Journal Citation Reports” do “Institute for Scientific Information”.
§ 2o - Professores
aposentados do Instituto poderão orientar teses, e/ou ministrar cursos
e/ou participar de bancas de tese de mestrado e de doutorado, desde que
satisfaçam as condições de credenciamento descritas no parágrafo
anterior devendo, nesta situação, haver autorização especial do
Colegiado de Curso.
§ 3o –
O caso de orientação realizada por um professor externo ao IF/UFF
deverá ser analisado individualmente pelo Colegiado e o orientador
potencial deverá satisfazer os mesmos critérios de credenciamento que
os docentes do IF/UFF, previstos neste Regulamento.
Art. 27o - Para
ser credenciado a orientar trabalho de tese de doutoramento, o docente
deve pertencer a um Grupo de Pesquisa credenciado para orientação de
doutorado. Os credenciamentos individuais serão decididos pelo
Colegiado tomando-se como base o Curriculum Vitae do orientador, o plano de pesquisa a ser realizado, as duas cartas de recomendação e o Histórico escolar do aluno.
CAPÍTULO 4 - REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I - DO INGRESSO
Art. 28o - Cada aluno aceito no Curso de Mestrado
terá um diretor de estudos (orientador acadêmico), membro do Corpo
Docente do Curso de Pós-graduação, cuja indicação será feita em reunião
ordinária do Colegiado.
Art. 29o - Cada aluno aceito no Curso de Doutorado terá um orientador de tese, membro do Corpo Docente do Curso de Pós-graduação.
Art. 30o
- Caberá ao diretor de estudos acompanhar o desempenho do aluno e
aconselhá-lo sobre assuntos didáticos, até que fique estabelecido o seu
orientador de tese num prazo máximo de 1 semestre a contar de seu
ingresso,
Art. 31o - Caberá ao
orientador de tese indicar um projeto de pesquisa ao aluno e orientá-lo
a fim de cumprir as exigências do Regulamento Geral no que diz respeito
à obtenção do grau de Mestre e /ou de Doutor.
Art. 32o
- Caso um aluno solicite equivalência de disciplinas cursadas em outros
programas de Pós-Graduação, o Colegiado indicará uma Comissão de três
professores credenciados no Curso que avaliará o Histórico Escolar e
determinará a equivalência das disciplinas por ele já cursadas.
SEÇÃO II - DO APROVEITAMENTO ESCOLAR E DE ESTUDOS
Art. 33o - Cada
aluno do Curso deverá participar ativamente das atividades de ensino e
pesquisa do Curso, com uma freqüência mínima de setenta e cinco por
cento.
Art. 34o- O aluno que obtiver freqüência, na forma do Art. 33o, fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha a nota prevista para a aprovação.
§ 1o - A nota mínima da aprovação é igual a 6 (seis), por disciplina ou atividade.
§ 2o - O
aluno só poderá ingressar em trabalho final se a média ponderada de
suas notas for igual ou superior a 7 (sete) considerando como peso o
número de créditos das disciplinas. O aluno que, ao término das
disciplinas mínimas exigidas pelo Curso, não tiver no mínimo a média 7
(sete) terá a possibilidade de cursar disciplinas até dois semestres
consecutivos, dentro da duração máxima do curso, para obter a média
ponderada de todas disciplinas maior ou igual à 7 (sete). Caso não
consiga após estes dois semestres terá sua matrícula cancelada.
Art. 35o - O aluno de Doutorado deverá realizar um exame de qualificação
que consiste em um seminário sobre tema de caráter geral constante de
uma lista de assuntos fornecidos pela Comissão Examinadora designada
pelo Colegiado do Curso e escolhido pelo aluno. Não serão incluídos na
lista assuntos relacionados ao projeto de pesquisa do aluno. O exame
deverá ser realizado no máximo até um ano após a inscrição do aluno no programa. Parágrafo único
– Caso o aluno seja reprovado neste exame deverá realizar um novo
seminário em um prazo máximo de 1 (um) mês. Caso seja novamente
reprovado, sua matrícula será cancelada.
Art. 36o
- O curso de Mestrado terá duração mínima de 2 (dois) semestres e,
máxima de 4 (quatro) semestres consecutivos ou não. O Curso de
Doutorado terá duração mínima de 4 (quatro) semestres e, máxima de 08
(oito) semestres. Por solicitação justificada do professor orientador
do trabalho final, o prazo para a sua apresentação poderá ser
prorrogado por 1 (um) semestre, além da duração prevista no currículo,
mediante decisão do Colegiado. No caso do Curso de Doutorado uma
prorrogação adicional de mais 1 (um) semestre poderá ser concedida
mediante decisão do Colegiado após análise da nova solicitação do
orientador.
Parágrafo Único - Por
solicitação expressa do professor orientador, devidamente justificada,
o aluno matriculado em curso de Mestrado poderá passar diretamente ao
Doutorado desde que:
(a) a
solicitação do professor-orientador e o projeto de tese sejam aprovados
pelo Colegiado do Curso, após avaliação de Banca composta por 2 (dois)
professores indicados pelo Colegiado do Curso;
(b) comprove proficiência numa segunda língua estrangeira, além do inglês.
Art. 37o - Somente
em casos excepcionais, um professor externo à UFF poderá ser
credenciado como orientador de tese de um aluno no Programa de Mestrado
ou de Doutorado. Para tal, o aluno deverá encaminhar solicitação
justificada ao Colegiado acompanhada de carta de aceitação do
orientador, Curriculum Vitae do orientador e do projeto de tese.
Art. 38o - Caso
o orientador de tese se afaste do departamento por um período superior
a 3 meses ele deverá apresentar um cronograma de atividades, acordado
pelo orientador e orientado, que satisfaça ao Colegiado garantindo que
o trabalho de tese do aluno não será prejudicado. O orientador deverá
ainda indicar um professor credenciado no Curso que ficará responsável
pelo aluno perante o Colegiado durante todo o seu período de
afastamento ou até a defesa de tese do aluno, no caso desta ocorrer
antes do retorno do professor orientador.
CAPÍTULO 5 - CONCESSÃO DE TÍTULOS
SEÇÃO I - EXIGÊNCIAS
Art. 39 o - Para
obtenção do título de Mestre e de Doutor em Física, o aluno deverá ter
satisfeito todas as exigências quanto a créditos e exames constantes
deste Regulamento e deverá defender e obter aprovação do trabalho final
de Mestrado (dissertação) ou de Doutorado (tese) sobre seu tema de
pesquisa.
SEÇÃO II - TRABALHO FINAL
Art. 40o - O
projeto de trabalho terminal (no Mestrado e de Doutorado), após
encaminhamento favorável do orientador, será submetido à aprovação pelo
Colegiado.
§ 1o - As
teses deverão ter formato padrão conforme as regras descritas no manual
de confecção de Teses à disposição dos alunos na Secretaria do Curso de
Pós-graduação.
§ 2o - O cronograma de entrega e defesa de tese deverá satisfazer o seguinte procedimento:
(a) o orientador deverá solicitar ao Colegiado, através de carta endereçada ao coordenador, a realização de defesa de tese acompanhada com uma versão da tese;
(b) após a entrega da tese, a Coordenação da Pós-graduação terá uma semana para se pronunciar quanto à aprovação de sua forma;
(c) o credenciamento da Banca de Tese será efetuado numa reunião ordinária ou extraordinária
do Colegiado da Pós-graduação, pelo menos 4 (quatro) semanas antes da
data prevista de defesa da tese. Aos orientadores é recomendado dar
sugestões para a banca composta por 3 (três) nomes, no caso de
Mestrado, para serem membros titulares e mais 2 (dois) para suplentes,
e de 5 (cinco) nomes no caso de Doutorado, para serem membros
titulares mais 3 (três) suplentes. Em ambas as composições está
incluído o orientador como membro titular. Todas as sugestões deverão
ser complementadas pelos curricula vitae dos pesquisadores não credenciados no Curso no ato da entrega da tese;
(d) o credenciamento da Banca de Tese será realizado tendo como base os mesmos critérios adotados para o credenciamento dos docentes da UFF no Plenário do Curso de Pós-graduação;
(e) após aprovação da banca examinadora os alunos de Mestrado e de
Doutorado deverão entregar 5 (cinco) e 8 (oito) exemplares da tese,
respectivamente, para que as mesmas sejam encaminhadas, pela Secretaria
do Curso de Pós-graduação, aos membros titulares e suplentes das
bancas. A versão que cita o § 2o (a), fará parte do acervo da Secretaria do Curso de Pós-graduação;
(f) deverá haver um prazo mínimo de 5 semanas entre o encaminhamento da
tese pelo orientador na Secretaria de Pós-graduação, e a defesa da
mesma.§ 3o - As
bancas examinadoras das teses de Mestrado deverão ser formadas por, no
mínimo, 1 (um) pesquisador externo ao Instituto de Física da UFF, o
orientador e 1 (um) docente credenciado no Curso de Pós-graduação da
UFF.
§ 4o - As bancas examinadoras
das teses de Doutorado deverão ser formadas por, no mínimo, 2 (dois)
pesquisadores externos ao Instituto de Física da UFF, o orientador e 1
(um) docente credenciado no Curso de Pós-graduação da UFF.
§ 5o - Os co-autores do trabalho de pesquisa em questão não poderão exceder a razão de 1/3 da composição da banca.
Art. 41o - A tese será analisada pela banca examinadora que decidirá por aprovada, aprovada com restrições ou reprovada.
Art. 42o
- Ao aluno que tiver sua tese reprovada será dada a oportunidade de
apresentar um novo projeto de tese, referendada pelo seu orientador, e
submetido ao Colegiado. Se aprovado pelo Colegiado, o aluno terá,
dentro do tempo regulamentar estipulado pelo Regulamento Geral, a
chance de defender a sua nova tese.
Art. 43o
- Ao aluno do Curso de Pós-graduação em Física que satisfizer as
exigências deste Regimento será conferido, conforme o programa cursado,
o grau de Mestre ou o de Doutor em Física.
§ 1o - Uma vez aprovada a tese, o aluno receberá os documentos relativos à conclusão do Curso depois de:
(a) entregar um exemplar da versão definitiva para o acervo da Biblioteca do Instituto de Física da UFF;
(b) devolver a cópia das chaves do gabinete, mesa e arquivo que estiverem em seu poder.
Art. 44o
- Cumprida as formalidades necessárias à conclusão do Curso, a
secretaria emitirá um certificado de conclusão do Curso ao aluno,
cabendo ao último proceder a seu pedido de expedição do diploma, no
Centro de Estudos Gerais.